SUDENE
ATIVIDADE HOTELEIRA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 02, de 06.01.2015
(DOU de 04.03.2015)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. REDUÇÃO DO IRPJ EM 75%. ATIVIDADE HOTELEIRA - DEMAIS RECEITAS - ALCANCE DA ISENÇÃO.

As pessoas jurídicas que exploram a atividade hoteleira nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE -, cumpridos os requisitos legais, podem gozar do incentivo fiscal de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ - e adicional. A redução do IRPJ se estende às receitas da atividade de restaurante explorada pelo hotel.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.199-14, art. 1º, Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, art. 2º; inciso II.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral