MANUAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CRAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 463, de 22.04.2015
(DOU de 06.05.2015)
Aprova o Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador e demais profissionais registrados nos CRAs.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08/03/2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19/12/2013,
CONSIDERANDO que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme previsão do art. 7º, alíneas "b" e "d" da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; e a
DECISÃO do Plenário na 30ª reunião, realizada em 12/12/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração, registrados nos CRAs.
Art. 2º A Câmara de Fiscalização e Registro subsidiará o Plenário do CFA nas deliberações sobre as exceções, os casos omissos e as questões polêmicas deste Manual. Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução Normativa CFA Nº 337, de 4 de dezembro de 2006.
Sebastião Luiz de Mello
Presidente do Conselho