REGULAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

APROVAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 462, de 22.04.2015

(DOU de 06.05.2015)

 

Aprova o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08/03/2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19/12/2013,

 

CONSIDERANDO que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme previsão do art. 7º, alíneas "b" e "d" da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de registros de Pessoas Físicas e Jurídicas nos CRAs;

 

CONSIDERANDO a recomendação dos Presidentes dos CRAs, reunidos nas últimas Assembleias, no sentido de restabelecer o pagamento da anuidade para o Registro Secundário de Pessoas Físicas; e a

 

DECISÃO do Plenário na 10ª reunião, realizada em 10/04/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 390, de 30/09/2010.

 

Sebastião Luiz de Mello

Presidente do Conselho