SÍNDROME DA TALIDOMIDA
AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL

RESOLUÇÃO INSS Nº 473, de 13.03.2015
(DOU de 16.03.2015)

Aprova o Manual Técnico de Procedimentos para Avaliação Médico-Pericial da Síndrome da Talidomida, e dá outras providências

Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982;

Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993;

Lei nº 9.887, de 7 de dezembro de 1999;

Lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003;

Lei nº 10.877, de 4 de junho de 2004;

Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008;

Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010;

Decreto nº 7.235, de 19 de julho de 2010;

Portaria SAS/MS nº 97, de 30 de julho de 1997;

Portaria SVS/MS nº 354, de 18 de agosto de 1997;

Resolução nº 147/INSS/DCPRES, de 17 de março de 2004; e

Instrução Normativa n º 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

CONSIDERANDO
a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados no âmbito da perícia médica,

RESOLVE:


Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Resolução, o Manual Técnico de Procedimentos para Avaliação Médico-Pericial da Síndrome da Talidomida, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na concessão e na manutenção da pensão especial, bem como na indenização por danos morais às vítimas de tal Síndrome.

Parágrafo único.
As atualizações e posteriores alterações do Manual aprovado no caput serão objeto de Despacho Decisório pela Diretoria de Saúde do Trabalhador.

Art. 2º
Revoga-se a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 205, de 15 de janeiro de 2009.

Art. 3º
O Manual anexo a esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Elisete Berchiol da Silva Iwai