RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 245/2007 E Nº 485/2014
SUSPENSÃO DE EFEITOS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 559, de 15.10.2015
(DOU de 20.10.2015)

Suspende os efeitos das Resoluções CONTRAN nº 245, de 27 de julho de 2007 e nº 485, de 07 de maio de 2014 e do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 330, de 14 de agosto de 2009, que dispõem sobre a instalação e o cronograma de instalação de equipamento obrigatório denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros.

O CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e

CONSIDERANDO
o que consta nos Processos Administrativos nº 80001.003014/2007-99 e 80000.041457/2010-93;

RESOLVE:


Art. 1º
Suspender os efeitos das Resoluções CONTRAN nº 245, de 27 de julho de 2007 e nº 485, de 07 de maio de 2014 e do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 330, de 14 de agosto de 2009.

Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Angerami
Presidente do Conselho

Silvinei Vasques

p/Ministério da Justiça

Guilherme Moraes Rego

p/Ministério da Justiça

Alexandre Euzébio de Morais

p/Ministério dos Transportes

Ricardo Shinzato

p/Ministério da Defesa

Djailson Dantas de Medeiros

p/Ministério da Educação

Luiz Fernando Fauth

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Edilson dos Santos Macedo

p/Ministério das Cidades