RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 510/2014

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 553, de 17.09.2015

(DOU de 18.09.2015)

 

Altera a Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, de forma a suspender seu Anexo I.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso X da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 80000.018845/2012-32

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º Suspender os efeitos do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alberto Angerami

Presidente do Conselho

 

Guilherme Moraes-Rego

Ministério da Justiça

 

Himário Brandão Trinas

Ministério da Defesa

 

Alexandre Euzébio de Morais

Ministério dos Transportes

 

José Maria Rodrigues de Souza

Ministério da Educação

 

Luiz Fernando Fauth

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Edilson dos Santos Macedo

Ministério das Cidades

 

Marta Maria Alves da Silva

Ministério da Saúde

 

Marcelo Vinaud Prado

Agência Nacional de Transportes Terrestres