RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 348/2010

DISPOSIÇÕES

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 550, de 17.09.2015

(DOU de 18.09.2015)

 

Solicitação em caráter experimental conforme Resolução do CONTRAN nº 348/2010, que estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;


CONSIDERANDO
que a Cartilha do Ciclista reúne informações sobre Legislação, sinalização e segurança, num esforço para que as bicicletas possam circular em harmonia com pedestres, carros, motocicletas, ônibus, metrôs e caminhões; e


CONSIDERANDO
o que consta do processo nº 80000.025382/2015-16,


RESOLVE:

Art. 1º
A sinalização horizontal, executada de acordo com as normas do CONTRAN, poderá ser complementada pela nova sinalização horizontal definida por um pictograma da bicicleta em vermelho com fundo circular branco, conforme figura anexa;

Art. 2º
A sinalização horizontal, executada de acordo com as normas do CONTRAN, poderá ser complementada pela nova sinalização horizontal bolsão com segunda linha de retenção constituindo de área de espera exclusiva para motocicletas e bicicletas junto à aproximação semafórica, conforme figura anexa;


Art. 3º
A Sinalização horizontal executada de acordo com as normas do CONTRAN poderá ser complementada pela nova sinalização horizontal, pictograma de motocicletas, conforme figura anexa;


Art. 4º
A sinalização vertical de regulamentação, executada de acordo com as normas do CONTRAN, poderá ser complementada pela nova sinalização de regulamentação definida por um pictograma do pedestre acima do pictograma da bicicleta com a orla circular interna vermelha com fundo branco conforme figura anexa;

Art. 5º
A Sinalização vertical educativa executada de acordo com as normas do CONTRAN poderá ser complementada pela nova sinalização educativa definida com mensagem de área de espera e com novo pictograma de motocicletas e pictograma de bicicleta com fundo branco e pictogramas na cor preta;


Art. 6º
Os anexos desta Resolução encontram-se no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br.

Art. 7º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Alberto Angerami

Presidente do Conselho


Guilherme Moraes Rego

Ministério da Justiça


Himário Brandão Trinas

Ministério da Defesa


Alexandre Euzébio de Morais

Ministério dos Transportes


José Maria Rodrigues de Souza

Ministério da Educação


Luiz Fernando Fauth

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


Edilson dos Santos Macedo

Ministério das Cidades


Marcelo Vinaud Prado

Agência Nacional de Transportes Terrestres