RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 358/2010

DISPOSIÇÕES

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 542, de 15.07.2015

(DOU de 17.07.2015)

 

Prorroga o prazo concedido aos profissionais de que trata o § 1º do artigo 46 da Resolução CONTRAN nº 358.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, e o disposto no Capítulo XIV da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,


RESOLVE:

CONSIDERANDO
o constante no Processo nº 80000.017357/2015-51;


RESOLVE:


Art. 1º
Prorrogar por 5 (cinco) anos o prazo concedido aos profissionais de que trata o § 1º do artigo 46 da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, para adequação à exigência de curso superior. O § 1º do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação:


"§ 1º. Os demais profissionais que já estejam credenciados junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 13 de agosto de 2020 para adequação às exigências estabelecidas nesta Resolução."


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Alberto Angerami

Presidente do Conselho


Eduardo de Castro

P/Ministério dos Transportes


Himário Brandão Trinas

P/Ministério da Defesa


José Maria Rodrigues de Souza

P/Ministério da Educação


Edilson dos Santos Macedo

P/Ministério das Cidades


Marcelo Vinaud Prado

P/Agência Nacional de Transportes Terrestre


Thomas Paris Caldellas

P/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior