RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 277/2008

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 541, de 15.07.2015

(DOU de 17.07.2015)

 

Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e


CONSIDERANDO
o que consta dos Processos Administrativos nºs 80001.001777/2003-71, 80000.023423/2013-60 e 80000.021372/2014-12,


RESOLVE:


Art. 1º
Acrescentar o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com a seguinte redação:


"Art. 1º ...


§ 1º ...


§ 2º ...


§ 3º ...


§ 4º Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade."


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016.


Alberto Angerami

Presidente do Conselho


Eduardo de Castro

P/Ministério dos Transportes


Himário Brandão Trinas

P/Ministério da Defesa


José Maria Rodrigues de Souza

P/Ministério da Educação


Edilson dos Santos Macedo

P/Ministério das Cidades


Marcelo Vinaud Prado

P/Agência Nacional de Transportes Terrestres


Thomas Paris Caldellas

P/Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior