RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 311/2009
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 534, de 17.06.2015
(DOU de 19.06.2015)
Altera a Resolução CONTRAN nº 311, de 03 de Abril de 2009, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Arts. 12 e 105, ambos do CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
CONSIDERANDO o constante nos processos nº 80000.039508/2013-60 e 80000.027196/2014-22,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 311, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Estão dispensados do atendimento aos requisitos desta Resolução:
I - Os veículos fora-de-estrada;
II - Os veículos especiais, definidos pela norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III - Os veículos de uso bélico;
IV - Os veículos resultantes de transformações de veículos sujeitos a homologação compulsória, cuja data de fabricação do veículos original objeto de transformação seja anterior a 1º de janeiro de 2014."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Angerami
Presidente do Conselho
Jerry Adriane Dias Rodrigues
p/Ministério da Justiça
Ricardo Shinzato
p/Ministério da Defesa
Eduardo de Castro
p/Ministério dos Transportes
Alexandre Euzébio de Morais
p/Ministério dos Transportes
Djailson Dantas de Medeiros
p/Ministério da Educação
Aristeu Gomes Tininis
p/Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação
Dario Rais Lopes
p/Ministério das Cidades
Edilson dos Santos Macedo
p/Ministério das Cidades
Thomas Paris Caldellas
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Marcelo Vinaud Prado
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres