RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 277/2008

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 533, de 17.06.2015

(DOU de 19.06.2015)

 

Altera o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e


CONSIDERANDO
o que consta dos Processo Administrativos nº 80001.001777/2003-71, 80000.023423/2013-60 e 80000.021372/2014-12,


RESOLVE:


Art. 1º
Alterar o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ...


§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t."


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016


Alberto Angerami

Presidente do Conselho


Jerry Adriane dias Rodrigues

p/Ministério da Justiça


Ricardo Shinzato

p/Ministério da Defesa


Eduardo de Castro

p/Ministério dos Transportes


Alexandre Euzébio de Morais

p/Ministério dos Transportes


Djailson Dantas de Medeiros

p/Ministério da Educação


Aristeu Gomes Tininis

p/Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação


Dario Rais Lopes

p/Ministério das Cidades


Edilson dos Santos Macedo

p/Ministério das Cidades


Thomas Paris Caldellas

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Marcelo Vinaud Prado

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres