RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 277/2008
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 533, de 17.06.2015
(DOU de 19.06.2015)
Altera o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e
CONSIDERANDO o que consta dos Processo Administrativos nº 80001.001777/2003-71, 80000.023423/2013-60 e 80000.021372/2014-12,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016
Alberto Angerami
Presidente do Conselho
Jerry Adriane dias Rodrigues
p/Ministério da Justiça
Ricardo Shinzato
p/Ministério da Defesa
Eduardo de Castro
p/Ministério dos Transportes
Alexandre Euzébio de Morais
p/Ministério dos Transportes
Djailson Dantas de Medeiros
p/Ministério da Educação
Aristeu Gomes Tininis
p/Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação
Dario Rais Lopes
p/Ministério das Cidades
Edilson dos Santos Macedo
p/Ministério das Cidades
Thomas Paris Caldellas
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Marcelo Vinaud Prado
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres