RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 510/2014
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 527, de 29.04.2015
(DOU de 30.04.2015)
Altera a Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, de forma a prorrogar o prazo fixado e suspender os efeitos do art. 5º e Anexo II para identificação de veículos no padrão estabelecido para o MERCOSUL.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso X da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 80000.018845/2012-32,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os efeitos do art. 5º e do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014.
Art. 1º Suspender os efeitos do art. 5º e do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 2º Alterar o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Todos os veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2017 deverão ser identificados com placas de identificação veicular fabricadas de acordo com as especificações estabelecidas nesta resolução, sendo facultada a antecipação pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Angerami
Presidente do Conselho
Pedro de Souza da Silva
p/Ministério da Justiça
Ricardo Shinzato
p/Ministério da Defesa
Himário Brandão Trinas
p/Ministério da Defesa
Alexandre Euzébio de Morais
p/Ministério dos Transportes
José Maria Rodrigues de Souza
p/Ministério da Educação
Marta Maria Alves da Silva
p/Ministério da Saúde
Thomas Paris Caldellas
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
José Antônio Silvério
p/Ministério da Ciência e Tecnologia