RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 510/2014

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 527, de 29.04.2015

(DOU de 30.04.2015)

 

Altera a Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, de forma a prorrogar o prazo fixado e suspender os efeitos do art. 5º e Anexo II para identificação de veículos no padrão estabelecido para o MERCOSUL.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso X da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;


CONSIDERANDO
o que consta no Processo Administrativo nº 80000.018845/2012-32,


RESOLVE:


Art. 1º
Suspender os efeitos do art. 5º e do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014.


Art. 1º Suspender os efeitos do art. 5º e do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014.


Nota: Redação conforme publicação oficial.


Art. 2º
Alterar o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º Todos os veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2017 deverão ser identificados com placas de identificação veicular fabricadas de acordo com as especificações estabelecidas nesta resolução, sendo facultada a antecipação pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal."


Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Alberto Angerami

Presidente do Conselho


Pedro de Souza da Silva

p/Ministério da Justiça


Ricardo Shinzato

p/Ministério da Defesa


Himário Brandão Trinas

p/Ministério da Defesa


Alexandre Euzébio de Morais

p/Ministério dos Transportes


José Maria Rodrigues de Souza

p/Ministério da Educação


Marta Maria Alves da Silva

p/Ministério da Saúde


Thomas Paris Caldellas

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


José Antônio Silvério

p/Ministério da Ciência e Tecnologia