REVOLUÇÃO CONTRAN Nº 423/2012
REVOGAÇÃO

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 523, de 25.03.2015
(DOU de 26.03.2015)

Declara revogada a Resolução CONTRAN nº 423, de 27 de novembro de 2012, que altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 80001.026274/2013-91,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar expressamente a revogação da Resolução CONTRAN nº 423, de 27 de novembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Angerami
Presidente do Conselho

Pedro de Souza da Silva
Ministério da Justiça

Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa

Alexandre Euzébio de Morais
Ministério dos Transportes

José Maria Rodrigues de Souza
Ministério da Educação

José Antônio Silvéri
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação

Rudolf de Noronha
Ministério do Meio Ambiente

Paulo Cesar de Macedo
Ministério do Meio Ambiente

Marco Antônio Vivas Motta
Ministério das Cidades