RESOLUÇÃO CONTER Nº 02/2012
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 11.07.2015
(DOU de 20.07.2015)
Altera a Resolução CONTER nº 2, de 4 de maio de 2012, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, inciso I da Lei nº 7.394/1985 e artigo 2º, inciso I do Decreto nº 92.790/1986;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia orientar e normatizar o exercício das atividades dos profissionais da Radiologia;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 62ª Reunião Plenária de 2015 do 6º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 11 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 12 e 14 da Resolução CONTER Nº 2, de 4 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 12. É função do Tecnólogo em Radiologia, quando partícipe de equipe multidisciplinar:
a) analisar qualidade de imagem;
b) administrar e manusear contraste, substâncias farmacológicas e radioativas, sob supervisão do profissional competente;
c) emitir parecer técnico;
d) manifestar opinião e sugerir aplicação das técnicas radiológicas adequadas ao caso em discussão";
"Art. 14. É dever do Tecnólogo em Radiologia orientar o paciente e acompanhantes quando da realização de exames e procedimentos radiológicos."
Art. 2º Acrescer ao artigo 19 da Resolução CONTER Nº 2, de 4 de maio de 2012, os seguintes incisos:
"VII - realizar levantamento radiométrico;
VIII - prestar consultoria.
IX - atuar como Responsável Técnico junto a empresas com atividades comerciais no ramo de equipamentos radiológicos e afins."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valdelice Teodoro
Diretora-Presidenta
Haroldo Félix da Silva
Diretor Secretário