RESOLUÇÃO CONTER Nº 18/2014
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CONTER Nº 05, de 29.04.2015
(DOU de 11.05.2015)

Institui o modelo da credencial de estagiário criada por meio da Resolução Conter nº 18, de 23 de outubro de 2014 e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua Plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985 e Decreto Regulamentador nº 92.790, de 17 de junho de 1.986 e seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO
a Resolução CONTER nº 18, de 23 de outubro de 2.014 que criou a credencial de estagiário no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, publicada no DOU 12 de novembro de 2014, Seção I, nº 219 e aprovada na 21ª Sessão da III Reunião Plenária Extraordinária do CONTER, realizada no dia 18 de outubro de 2.014.

CONSIDERANDO
a necessidade de especificação da Cédula de Identidade de Estagiário;

CONSIDERANDO
o decidido na 75ª Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária de 2.015 do VI Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 25 de abril de 2.015;

RESOLVE:


Art. 1º
Instituir a Cédula de Identidade de Estagiário (CIE) para os estudantes dos cursos de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.

Art. 2º
A Cédula de Identidade de Estagiário a ser expedida pelo Sistema CONTER/CRTRs, através dos respectivos Regionais, terá as seguintes características: Impressão em papel de segurança com marca d`água e fibras coloridas reagentes a luz ultravioleta, efeitos gráficos como fundo numismático em íris a duas cores, vinhetas e micro- letras, texto e traçado na cor preta, tinta invisível com fluorescência latente e tinta na cor laranja luminescente (reagentes a luz ultravioleta), numeração tipográfica e, dimensões de 107 por 70 milímetros (dobrada).

Art. 3º
Na Cédula de Identidade de Estagiário deve constar obrigatoriamente as seguintes informações: Identificação do Órgão Expedidor, Armas da República, número de controle no CRTR, nome completo do identificado, filiação, local e data de nascimento, nacionalidade, número do RG e órgão expedidor, número do CPF, data da expedição, data de validade, fotografia 3x4 cm, com assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado, assinatura do Presidente do Órgão expedidor, nos moldes e modelos a serem fornecidos pelo CONTER.

Art. 4º
Os padrões e as normas para a instituição, contratação, confecção, distribuição, expedição e controle das cédulas de identidade profissional, passam a ser regidas pela presente Resolução.

Art. 5º
Compete privativamente ao CONTER instituir, padronizar e contratar a confecção das cédulas de Identidade Profissional, bem como fixar os critérios para a sua distribuição e controle.

Parágrafo único.
Compete ao Diretor Secretário do CONTER o controle da expedição de cédulas de identidade pelos CRTRs, além do controle de saldos remanescentes.

Art. 6º
Compete ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia o preenchimento e expedição da respectiva cédula de identidade, em programa próprio, sem rasuras ou omissões de quaisquer dados nela indicados.

§ 1º Compete ao Presidente do CRTR o controle de solicitação de Cédulas de Identidade de Estagiário ao CONTER, além do respectivo recebimento, emissão, expedição e inutilização, além do controle dos saldos remanescentes.

§ 2º Os CRTRs deverão remeter ao CONTER, a cada três meses, a relação das identidades expedidas, com os demais dados identificadores do portador para controle previsto no artigo 5º desta Resolução.

Art. 7º
Para a concessão da Cédula de Identidade de Estagiário de que trata a presente Resolução, o estudante deverá atender aos seguintes pré-requisitos:

I - comprovar que está matriculado em curso de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia;

II - apresentar uma foto 3 x 4; e

III - recolher ao CRTR taxa única para a confecção da cédula (CIE) no valor de R$ 20,00.

§ 1º Para comprovação da matrícula mencionada no inciso I deste artigo o aluno deverá apresentar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) declaração atualizada da instituição de ensino; ou

c) outro documento que prove que o estudante se encontra matriculado e cursando regularmente.

§ 2º Fica estabelecido que até 31 de dezembro de 2015 a taxa a que se refere o inciso III deste artigo não será cobrada, ficando a critério de cada CRTR a manutenção da isenção ou concessão de desconto.

Art. 8º
A Cédula de Identidade de Estagiário terá validade de um ano ou até a data estimada de conclusão do curso, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogada por igual período mediante solicitação do estudante e comprovação por declaração emitida pela instituição de ensino de que o estudante ainda continua matriculado e cursando o curso de Técnico ou o Tecnólogo em Radiologia.

Art. 9º
O aluno que tenha trancado sua matrícula ou que venha restabelecê-la, poderá solicitar a reativação da CIE, mediante solicitação e comprovação de que está matriculado, por meio de declaração atualizada da instituição de ensino, constando inclusive o período em que se encontra o aluno.

Art. 10.
Para expedição da CIE o CRTR adotará numeração sequencial própria.

Art. 11.
Poderá ser emitida segunda via nos seguintes casos:

I - roubo ou furto, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, sem cobrança de qualquer taxa adicional;

II - transferência de unidade de ensino, com a devida comprovação, sem cobrança de qualquer taxa adicional;

III - perda ou extravio, mediante quitação da taxa de 2ª via da CIE, no valor de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 12.
O estudante deverá comunicar ao CRTR quaisquer interrupção no curso, devendo restituir a CIE até que sejam restabelecidos os estudos.

Art. 13.
Não é permitido ao detentor da CIE o exercício das atividades privativas dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, conforme estabelece a Lei nº 7.394/1985.

Art. 14.
Não será cobrado nenhum valor a título de anuidades, taxas ou emolumentos que não seja a taxa prevista no inciso III do art. 7º desta Resolução.

Art. 15.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CONTER, Ad Referendum do Plenário.

Art. 16
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Valdelice Teodoro
Diretora-Presidente

Haroldo Félix da Silva

Diretor-Secretário