FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR

DISPOSIÇÕES

 

RESOLUÇÃO COFFITO N° 454, de 25.04.2015

(DOU de 14.05.2015)

 

Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular. 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo o deliberado em sua 257ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2015, em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5° da Lei n° 6.316, de 17.12.1975,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO n° 80, de 9 de maio de 1987;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO n° 370, de 6 de novembro de 2009;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO n° 377, de 11 de junho de 2010;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO n° 381, de 3 de novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO n° 387, de 8 de junho de 2011;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO n° 414, de 23 de maio de 2012;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO n° 428, de 8 de julho de 2013; e

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO n° 424, de 8 de julho de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Reconhecer e disciplinar a atuação do Fisioterapeuta Cardiovascular, que se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, e nos diversos grupos populacionais e atenção aos que necessitam do enfoque de promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção terapêutica e recuperação funcional de indivíduos com doenças cardíacas e vasculares periféricas e síndrome metabólica, nos seguintes ambientes, independentemente da sua natureza administrativa:

 

I - hospitalar;

 

II - ambulatorial (clínicas, consultórios, unidades básicas de saúde);

 

III - domiciliar.

 

Art. 2° Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular.

 

Art. 3° Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular é necessário o domínio das seguintes grandes áreas e respectivas competências, nos ambientes:

 

I - ambulatorial:

 

a) realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;

 

b) realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;

 

c) estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do indivíduo;

 

d) aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia, percepção de esforço, atividade física e qualidade de vida;

 

e) aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;

 

f) conhecer os métodos de aplicação dos testes de esforço máximo e interpretar seus resultados;

 

g) interpretar exames complementares em cardiologia e angiologia;

 

h) solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;

 

i) determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

 

j) prescrever e executar intervenção fisioterapêutica cardiovascular de acordo com a classe funcional, o risco cardiovascular e o resultado das avaliações em repouso e esforço, respeitando os limites clínicos de segurança;

 

k) aplicar métodos, técnicas e/ou recursos para condicionamento cardiovascular e muscular;

 

l) prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre que julgar benéfico e seguro;

 

m) conhecer as respostas cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural e ao esforço físico e monitorá-las durante as atividades propostas;

 

n) planejar e executar medidas de redução de risco cardiovascular, de prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, ao descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular, e às alterações vasomotoras;

 

o) aplicar medidas de prevenção e controle de infecções no ambiente ambulatorial;

p) planejar e executar reavaliações periódicas;

 

q) determinar as condições de alta fisioterapêutica em nível ambulatorial e prescrevê-la;

 

r) planejar e executar ações educacionais voltadas à promoção da saúde e à prevenção de riscos ambientais e ocupacionais em nível ambulatorial;

 

s) prescrever e gerenciar o emprego de produtos e recursos de tecnologia assistiva, voltadas para a funcionalidade do portador de doenças metabólicas e do sistema cardiovascular;

 

t) colaborar para o desenvolvimento de programas de promoção à saúde e/ou de prevenção de doenças crônico-degenerativas;

 

u) registrar em prontuário dados sobre a avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

 

v) emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

 

w) trabalhar em equipe multiprofissional na reabilitação de indivíduos com disfunções cardiovasculares e metabólicas;

 

x) solicitar o encaminhamento do paciente ou encaminhá-lo para outros profissionais e/ou para fisioterapeutas de outras especialidades.

 

II - hospitalar:

 

a) realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;

 

b) realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;

 

c) estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do indivíduo;

 

d) aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia, percepção de esforço, atividade física e qualidade de vida;

 

e) aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;

 

f) interpretar exames complementares;

 

g) solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;

 

h) determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

 

i) prescrever e executar a intervenção fisioterapêutica cardiovascular, respeitando os limites clínicos de segurança;

 

j) prescrever, executar e/ou orientar posicionamento no leito, mobilização, sedestação, ortostatismo, deambulação, bem como estratégias de adaptação e readaptação funcional;

 

k) gerenciar a ventilação espontânea, a oxigenoterapia, o suporte ventilatório invasivo ou não invasivo, bem como a via aérea natural e/ou artificial;

 

l) prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre que julgar benéfico e seguro;

 

m) conhecer as respostas cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural, ao esforço físico e às demais intervenções fisioterapêuticas e monitorá-las durante as atividades propostas;

 

n) planejar e executar medidas de prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, ao descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular, e às alterações vasomotoras;

 

o) aplicar medidas de prevenção e controle de infecções no ambiente hospitalar;

 

p) participar da equipe e dos procedimentos de suporte de vida;

 

q) determinar as condições de alta fisioterapêutica em nível hospitalar e prescrevê-la;

 

r) planejar e executar ações educacionais voltadas à promoção da saúde e à prevenção de riscos ambientais e ocupacionais em nível hospitalar;

 

s) prescrever e gerenciar o emprego de produtos e recursos de tecnologia assistiva, voltadas para a funcionalidade do portador de doenças do sistema cardiovascular;

 

t) encaminhar o indivíduo com disfunção cardiovascular para seguimento da intervenção fisioterapêutica em clínica/ambulatório especializado e/ou para estruturas comunitárias;

 

u) registrar em prontuário dados sobre a avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

 

v) emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

 

w) trabalhar em equipe multiprofissional na reabilitação de indivíduos com disfunções cardiovasculares e metabólicas;

 

x) solicitar o encaminhamento do paciente ou encaminhá-lo para outros profissionais e/ou para fisioterapeutas de outras especialidades.

 

III - domiciliar:

 

a) realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;

 

b) realizar avaliação físico-funcional e monitorização de indivíduos com disfunção cardiovascular, metabólica e/ou musculoesquelética;

 

c) estabelecer a capacidade funcional cardiorrespiratória e estratificar o risco cardiovascular do indivíduo;

 

d) aplicar e interpretar questionários e escalas de angina, dispneia e percepção de esforço, atividade física e qualidade de vida;

 

e) aplicar e interpretar testes de exercício clínico-funcionais e/ou submáximos;

 

f) conhecer os métodos de aplicação dos testes de esforço máximo e interpretar seus resultados;

 

g) interpretar exames complementares em cardiologia e angiologia;

 

h) solicitar, realizar e/ou interpretar exames complementares funcionais não invasivos;

 

i) determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

 

j) prescrever e executar intervenção fisioterapêutica cardiovascular de acordo com a classe funcional, o risco cardiovascular e o resultado das avaliações em repouso e esforço, respeitando os limites clínicos de segurança;

 

k) gerenciar a ventilação espontânea, a oxigenoterapia, o suporte ventilatório invasivo ou não invasivo, bem como a via aérea natural e/ou artificial;

 

l) aplicar métodos, técnicas e/ou recursos para condicionamento cardiovascular e muscular;

 

m) prescrever e empregar métodos, técnicas e/ou recursos fisioterapêuticos adjuvantes, sempre que julgar benéfico e seguro;

 

n) conhecer as respostas cardiorrespiratórias e vasomotoras à mudança postural e ao esforço físico e monitorá-las durante as atividades propostas;

 

o) planejar e executar medidas de redução de risco cardiovascular, prevenção ao desenvolvimento de fenômenos tromboembólicos, descondicionamento cardiorrespiratório e neuromuscular e alterações vasomotoras;

 

p) aplicar medidas de prevenção e controle de infecções no ambiente domiciliar;

 

q) determinar as condições de alta fisioterapêutica em nível domiciliar e prescrevê-la;

 

r) planejar e executar ações educacionais voltadas à promoção da saúde e à prevenção de riscos ambientais e ocupacionais em nível domiciliar e comunitário;

 

s) encaminhar o indivíduo com disfunção cardiorrespiratória e/ou vascular para seguimento da intervenção fisioterapêutica em clínica/ambulatório especializado e/ou para estruturas comunitárias;

 

t) determinar condições de alta fisioterapêutica e os encaminhamentos necessários;

 

u) prescrever e gerenciar o emprego de produtos e recursos de tecnologia assistiva, voltadas para a funcionalidade do portador de doenças do sistema cardiovascular;

 

v) registrar em prontuário dados sobre a avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção, evolução, interconsulta, intercorrências e alta da Fisioterapia;

 

w) colaborar para o desenvolvimento de programas de promoção à saúde e/ou de prevenção de doenças crônico-degenerativas;

 

x) emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

 

y) trabalhar em equipe multiprofissional na reabilitação de indivíduos com disfunções cardiovasculares e metabólicas;

 

z) solicitar o encaminhamento do paciente ou encaminhá-lo para outros profissionais e/ou para fisioterapeutas de outras especialidades.

 

Art. 4° O exercício profissional do Fisioterapeuta Cardiovascular é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas:

 

I - Anatomia geral dos órgãos e sistemas, em especial dos sistemas cardiovascular, respiratório e musculoesquelético;

 

II - Cinesiologia e Biomecânica;

 

III - Fisiologia dos sistemas cardiovascular, respiratório e neuromuscular;

 

IV - Fisiologia do exercício e do exercício terapêutico;

 

V - Fisiopatologia cardiovascular, respiratória, metabólica e neuromuscular;

 

VI - Semiologia cardiovascular, respiratória e metabólica;

 

VII - métodos de avaliação da composição corporal;

 

VIII - fatores de risco para doenças cardiovasculares e metabólicas;

 

IX - métodos e instrumentos de medida e avaliação cardiovascular, metabólica e muscular;

 

X - exames complementares em cardiologia, angiologia e laboratoriais;

 

XI - Farmacologia aplicada aos sistemas cardiovascular, respiratório e neuromuscular;

 

XII - suporte ventilatório invasivo e não invasivo;

 

XIII - técnicas, métodos e recursos terapêuticos nas disfunções cardiovasculares e metabólicas;

 

XIV - princípios e fundamentos da prescrição do exercício terapêutico;

 

XV - aspectos gerais e tecnológicos envolvidos nos programas de reabilitação cardiovascular e metabólica, nos diferentes níveis de atenção à saúde;

 

XVI - Biossegurança;

 

XVII - suporte básico e avançado de vida;

 

XVIII - produtos e recursos de tecnologia assistiva que visem

 

à funcionalidade do portador de doenças do sistema cardiovascular;

 

XIX - Fisioterapia baseada em evidências;

 

XX - humanização;

 

XXI - Ética e Bioética.

 

Art. 5° São áreas de atuação do fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular as seguintes:

 

I - Fisioterapia Cardiovascular com enfoque em prevenção primária e secundária;

 

II - Fisioterapia Cardiovascular com enfoque em reabilitação funcional e disfunções metabólicas;

 

III - educação, ensino, pesquisa e extensão em Fisioterapia Cardiovascular.

 

Art. 6° O fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular pode exercer as seguintes atribuições:

 

I - coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;

 

II - gestão;

 

III - gerenciamento;

 

IV - direção;

 

V - chefia;

 

VI - consultoria;

 

VII - auditoria;

 

VIII - perícia;

 

IX - docência;

 

X - pesquisa.

 

Art. 7° São consideradas áreas afins da Fisioterapia Cardiovascular a Fisioterapia Respiratória e a Fisioterapia em Terapia Intensiva.

 

Art. 8° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

 

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Cássio Fernando Oliveira da Silva

Diretor-Secretário

 

Roberto Mattar Cepeda

Presidente do Conselho