FAT – PDE

DISPOSIÇÕES

 

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 756, de 16.12.2015

(DOU de 17.12.2015)

 

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2016.

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2016 - PDE/2016 conforme Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Previdência Social autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2016, no montante de até R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

 

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

 

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

 

§ 3º São classificados como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2016 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

 

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplicase somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

 

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Virgílio Nelson da Silva Carvalho

Presidente do CODEFAT

 

ANEXO

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2016 - PDE/2016

 

R$ mil

 

Programas e Linhas de Crédito Especiais

Estimativas de contratação

FONTE DE RECURSOS

Quantidade de Operações (unidade)

Montante

Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros

Alocações Autorizadas pelo CODEFAT

Total

PROGRAMAS

229.333

5.984.600

2. 484.600

3. 500.000

5.984.600

FAT - FOMENTAR
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo
- Micros e Pequenas Empresas

- Médias e Grandes Empresas

110.010

3. 382.000

1. 782.000

1.6 00.000

3.382.000

110.000

3.300.000

1.700.000

1.600.000

3.300.000

10

82.500

82.000

-

82.500

FAT - PNMPO
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos. FAT - PNMPO

76.050

152.100

2.100

150.000

152.100

76.050

152.100

2. 1 00

15 0.000

152.100

PROGER URBANO
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER UR- BANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.
INVESTIMENTO
- Micros e Pequenas Empresas

16.986

1.722. 000

672.000

1.050.000

1.722.000

16.400

1.640.000

640.000

1.000.000


1.640.000

16.400

1.640.000

640.000

1.000.000

1.640.000

PROGER EXPORTAÇÃO

586

82.000

32.000

50.000

82.000

PRONAF

26.188

628.500

28.500

600.000

628.000

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
INVESTIMENTO

26.188

628.500

28.500

600.000

628.500

FAT - INOVACRED
Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda.
- Micros e Pequenas Empresas

100

100.000

0

10 0.000

100.000

100

100.000

0

1 0 0.000

100.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

8.800

240.000

40.000

20 0.000

240.000

FAT - TAXISTA
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
INVESTIMENTO

8.800

240.000

40.000

20 0.000

240. 000

8.800

240.000

40.000

20 0.000

240.000

TOTAL

237.333

6.224. 6 00

2. 524. 6 00

3.700.000

6. 224. 6 00