FAT – PDE
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 756, de 16.12.2015
(DOU de 17.12.2015)
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2016.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2016 - PDE/2016 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Previdência Social autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2016, no montante de até R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.
§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.
§ 3º São classificados como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2016 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplicase somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Virgílio Nelson da Silva Carvalho
Presidente do CODEFAT
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2016 - PDE/2016
R$ mil
Programas e Linhas de Crédito Especiais |
Estimativas de contratação |
FONTE DE RECURSOS |
|||
Quantidade de Operações (unidade) |
Montante |
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros |
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT |
Total |
|
PROGRAMAS |
229.333 |
5.984.600 |
2. 484.600 |
3. 500.000 |
5.984.600 |
FAT - FOMENTAR |
110.010 |
3. 382.000 |
1. 782.000 |
1.6 00.000 |
3.382.000 |
110.000 |
3.300.000 |
1.700.000 |
1.600.000 |
3.300.000 |
|
10 |
82.500 |
82.000 |
- |
82.500 |
|
FAT - PNMPO |
76.050 |
152.100 |
2.100 |
150.000 |
152.100 |
76.050 |
152.100 |
2. 1 00 |
15 0.000 |
152.100 |
|
PROGER URBANO |
16.986 |
1.722. 000 |
672.000 |
1.050.000 |
1.722.000 |
16.400 |
1.640.000 |
640.000 |
1.000.000 |
|
|
16.400 |
1.640.000 |
640.000 |
1.000.000 |
1.640.000 |
|
PROGER EXPORTAÇÃO |
586 |
82.000 |
32.000 |
50.000 |
82.000 |
PRONAF |
26.188 |
628.500 |
28.500 |
600.000 |
628.000 |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. |
26.188 |
628.500 |
28.500 |
600.000 |
628.500 |
FAT - INOVACRED |
100 |
100.000 |
0 |
10 0.000 |
100.000 |
100 |
100.000 |
0 |
1 0 0.000 |
100.000 |
|
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS |
8.800 |
240.000 |
40.000 |
20 0.000 |
240.000 |
FAT - TAXISTA |
8.800 |
240.000 |
40.000 |
20 0.000 |
240. 000 |
8.800 |
240.000 |
40.000 |
20 0.000 |
240.000 |
|
TOTAL |
237.333 |
6.224. 6 00 |
2. 524. 6 00 |
3.700.000 |
6. 224. 6 00 |