RESOLUÇÃO Nº 665/2011
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 745, de 27.05.2015
(DOU de 28.05.2015)
Altera a Resolução nº 665, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício do Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 109 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os parágrafos 3º, 4º e 5º ao inciso V do Artigo 1º da Resolução nº 665, de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público com poderes específicos para o ato.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Será excepcionalmente permitida à habilitação e o saque do benefício do Seguro-Desemprego mediante representação de mandatário a quem tenha o preso outorgado procuração por instrumento particular e desde que o documento esteja visado por diretor de presídio no qual se ateste sua veracidade e impossibilidade de deslocamento do preso até o Registro Civil.
§ 4º Na procuração deverá constar o nome completo, número de matrícula funcional, identificação da unidade prisional na qual se encontra o preso, bem como a assinatura do diretor do estabelecimento prisional.
§ 5º A procuração visada por diretor substituto deverá ser acompanhada da portaria de designação que comprove a legitimidade da autoridade carcerária para atuar em substituição.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quintino Marques Severo
Presidente do Conselho