RESOLUÇÃO CFMV Nº 1.022/2013

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CFMV Nº 1.083, de 10.06.2015

(DOU de 18.06.2015)

 

Altera a Resolução CFMV nº 1022, de 27 de fevereiro de 2013.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,


RESOLVE:

Art. 1º
Alterar a Resolução CFMV nº 1022, publicada no DOU de 08.03.2013 (Seção 1, pg.302), mediante a inserção dos §§ 3º e 4º ao artigo 1º, com as seguintes redações:


"Art. 1º (...)


§ 3º Satisfeitos os requisitos desta Resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV, nos termos do § 1º, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.


§ 4º No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento, nos termos dos §§ 1º e 3º."


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.


Benedito Fortes de Arruda

Presidente do Conselho


Marcello Rodrigues da Roza

Secretário-Geral