RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.133, de 12.11.2015
(DOU de 15.12.2015)

Altera o texto do Anexo I - Critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso das redes sociais e na participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc.) da Resolução CFM nº 1.974/2011, publicada no DOU de 19 de agosto de 2011, nº 160, Seção 1, p. 241-4.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 13;

CONSIDERANDO que o texto do Anexo I da Resolução CFM nº 1.974/2011 está causando entendimentos equivocados após a edição da Resolução CFM nº 2.126/2015;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 12 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º O texto do Anexo I - Critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso das redes sociais e na participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc.) - na frase: "É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:" passa a vigorar com a seguinte redação:

"É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e em matéria jornalística nas redes sociais:".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do Conselho

Henrique Bastista e Silva
Secretário-Geral