RESOLUÇÃO CFM Nº 2.069/2014

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.119, de 19.06.2015

(DOU de 20.08.2015)

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,


RESOLVE:


Altera o artigo 3º da Resolução CFM nº 2.069/2014, que padroniza a identificação dos médicos (em placas, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.


Aprovada em sessão plenária de 19 de junho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio:


http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resoluções

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima

Presidente do Conselho


Henrique Batista e Silva

Secretário-Geral