RESOLUÇÃO CFM Nº 2.069/2014
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.119, de 19.06.2015
(DOU de 20.08.2015)
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Altera o artigo 3º da Resolução CFM nº 2.069/2014, que padroniza a identificação dos médicos (em placas, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.
Aprovada em sessão plenária de 19 de junho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio:
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resoluções
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do Conselho
Henrique Batista e Silva
Secretário-Geral