RESOLUÇÃO CFFA Nº 454/2014
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFFa N° 478, de 11.12.2015
(DOU de 18.12.2015)
Dispõe sobre a inserção de parágrafo único no art. 5° da Resolução CFFa n° 454/2014.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA-CFFA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.965/81, o Decreto n° 87.218/82 e seu Regimento Interno; Considerando o disposto na Lei n° 6. 965/81 e no art. 28 do Decreto-Lei n° 87.218 de 31 de maio de 1982;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas cartoriais do fonoaudiólogo para autenticação de documentos, com o objetivo de requerimento do Título de Especialista;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFFa durante a 5ª reunião da 144ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Resolução CFFa n° 454/2014, passa a vigorar com a inserção do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O fonoaudiólogo poderá solicitar ao Conselho Federal ou ao Regional de Fonoaudiologia de sua região a conferência dos documentos comprobatórios e o atesto de que confere com o original, o que substituirá a autenticação em cartório.
Art. 2° Revogar as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente do Conselho
Solange Pazini
Diretora Secretária