RESOLUÇÃO CFFa Nº 425/2012
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFFa Nº 460, de 29.01.2015
(DOU de 12.02.2015)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo constante no art. 5º da Resolução CFFa nº 425/2012, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e o Regimento Interno do CFFa, aprovado em 10 de maio de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo e cria os Conselhos Regionais e Federal de Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO a existência de um número significativo de Carteiras Profissionais no modelo previsto pela Resolução CFFa nº 210/1998, declarada pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO o valor dispendido para a confecção das Carteiras Profissionais em estoque;
CONSIDERANDO a decisão da diretoria, durante reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 12 (doze meses), com efeito a partir de 07.01.2015, o prazo para que os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia providenciem a adequação da Carteira Profissional do Fonoaudiólogo de acordo com o disposto na Resolução CFFa nº 425/2012.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga