RESOLUÇÃO CFESS Nº 657, de 24.09.2013
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO CFESS Nº 657, de 24.09.2013
(DOU de 26.05.2015)
Na Resolução CFESS nº 657, de 24 de setembro de 2013, que Institui o Código Processual Disciplinar no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social, publicada no DOU nº 186, de 25 de setembro de 2013, Seção 1, páginas 190/191, procedemos à seguinte errata ao parágrafo único do art. 30:
ONDE SE LÊ:
Art. 30 - Parágrafo único Para efeitos de fixação da pena serão consideradas especialmente graves as infrações tipificadas nos incisos I, IV e V do artigo 2º desta Resolução.
LEIA-SE:
Art. 30 - Parágrafo único Para efeitos de fixação da pena serão consideradas especialmente graves as infrações tipificadas nos incisos I, II e IV do artigo 2º desta Resolução.