“RESERVA PARA AJUSTE DE COTAS”

DISPOSIÇÕES

 

RESOLUÇÃO CD/PIS/PASEP Nº 01, de 18.06.2015

(DOU de 19.06.2015)

 

Autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2015.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e


CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,


RESOLVE:


Art. 1º
Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2015.


Parágrafo único.
A distribuição de que trata este artigo será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2015, de valor correspondente a 1,93% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975.


Art. 2º
Autorizar os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2014/2015, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art. 1º:


I - juros, 3%; e


II - resultado líquido adicional, 2,375%.


§ 1º Em conformidade com a Lei nº 9.365/1996 e a Resolução BACEN 2.131, de 21 de dezembro de 1994, para o exercício financeiro 2014/2015, a parcela "a" do art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975 será zero.


§ 2º Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/1975 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes aos incisos I e II, obedecido o cronograma de pagamentos a ser aprovado em Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.


Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marcus Pereira Aucélio

Coordenador