ATIVO PERMANENTE

RETIFICAÇÃO

 

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.430, de 25.06.2015

(DOU de 02.07.2015)

 

Ret. - Dispõe sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e sobre o limite de exposição por cliente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

RETIFICAÇÃO - DOU de 02.07.2015

 

No § 3º do art. 2º da Resolução nº 4.430, de 25 de junho de 2015, publicada no DOU de 29 de junho de 2015, Seção 1, pág. 38,

 

Onde se lê:

 

"§ 3º O atendimento ao disposto nos incisos I a III do § 1º, bem como a manutenção da dedução no cálculo do Capital Principal conforme disposto no § 2º, implicam enquadramento para fins dos limites de exposição por cliente, de que tratam os arts. 2º e 4º da Resolução nº 2.844, de 2001.",

 

Leia-se:

 

"§ 3º O atendimento ao disposto nos incisos I a III do caput, bem como a manutenção da dedução no cálculo do Capital Principal conforme disposto no § 2º, implicam enquadramento para fins dos limites de exposição por cliente, de que tratam os arts. 2º e 4º da Resolução nº 2.844, de 2001."