RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.799/2015
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.836, de 10.09.2015
(DOU de 11.09.2015)
Altera o disposto nos artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 026 de 10 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.279104/2014-96,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 41. Para recadastramento no RNTRC, os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência, para se adequarem aos termos desta Resolução, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT." (NR)
"Art. 43. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos