RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.799/2015

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.836, de 10.09.2015

(DOU de 11.09.2015)

 

Altera o disposto nos artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015.

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 026 de 10 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.279104/2014-96,


RESOLVE:


Art. 1º
Alterar os artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:


"Art. 41. Para recadastramento no RNTRC, os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência, para se adequarem aos termos desta Resolução, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT." (NR)


"Art. 43. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação". (NR)


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Jorge Bastos