TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CÁLCULO DE CUSTOS DO FRETE

 

RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.810, de 19.08.2015

(DOU de 21.08.2015)

 

Estabelece metodologia e publica parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 013, de 19 de agosto de 2015, no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, e

 

CONSIDERANDO o previsto na Resolução ANTT nº 4.681, de 23 de abril de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a metodologia e publicar os parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete.

 

Art. 2º Para fins da metodologia constante no ANEXO I são considerados apenas custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo.

 

Parágrafo único. Esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos.

 

Art. 3º A partir desta metodologia serão elaborados os parâmetros de referência para o cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário de cargas, os quais poderão servir de base para estudos, pesquisas e projetos.

 

I - a metodologia aplica-se ao cálculo dos custos referenciais para operações de transporte rodoviário de carga lotação, composta por carga geral e não fracionada; e

 

II - para fins desta metodologia, considera-se carga lotação o transporte de grandes quantidades de produtos, que ocupem a totalidade da capacidade de carga do veículo.

 

Art. 4º Os parâmetros de referência para cálculo de custos de frete terão vigência de 12 (doze) meses.

 

Parágrafo único. A ANTT poderá celebrar instrumento específico com entidades e organismos tendo como escopo o levantamento dos valores dos insumos praticados no mercado.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jorge Bastos

Diretor-Geral

 

ANEXO I

 

1. CUSTO- PESO

 

Os custos aqui tratados são aqueles classificados como diretos e determinados por meio de estudos técnicos. Cabe destacar que tais custos podem variar conforme a operação, portanto, são custos referenciais.

 

Os custos diretos dividem-se em custos fixos e variáveis. Os primeiros correspondem aos custos operacionais do veículo que não variam com a distância percorrida, isto é, continuam existindo, mesmo com o veículo parado e são calculados por mês.

 

Os custos variáveis correspondem aos custos que variam com a distância percorrida pelo veículo, e são nulos quando o veículo estiver parado (desligado).

 

1.1. CUSTOS FIXOS

 

O custo fixo de operação do veículo é composto das seguintes parcelas:

 

Reposição do veículo

 

Reposição do equipamento/implemento

 

Remuneração mensal do capital empatado no veículo

 

Custos da mão de obra dos motoristas

 

Tributos incidentes sobre o veículo

 

Custo de risco de acidente e roubo de veículo

 

1.1.1. Reposição de veículo ou Depreciação (RV)

 

Representa a quantia que deve ser destinada mensalmente a um fundo para aquisição de um novo veículo (VN) quando o atual completar seu ciclo de vida útil econômica. Considera-se que, no fim deste período (VV, em meses), é possível obter somando-se o fundo com o valor de revenda (VR) o valor do veículo novo. Assim, será necessário distribuir o valor perdido pelo período (VV).

 

RV = (VN-VR)/VV

 

VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

 

VR=Valor de revenda após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado.

 

VV= Período de utilização do veículo em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.

 

1.1.2. Reposição do equipamento ou depreciação do Equipamento/Implemento (RE)

Da mesma forma que se estabelece um fundo para reposição do veículo, deve ser criado outro para a reposição do implemento rodoviário (carroçaria ou carreta):

 

RE = (VNE-VRE)/VV

 

VNE= Valor de compra do implemento novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

 

VRE=Valor de revenda do implemento após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado.

 

VV= Período de utilização do implemento em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC.

 

1.1.3. Remuneração mensal do capital (RC)

 

Corresponde ao ganho no mercado financeiro caso o capital não tivesse sido usado para adquirir o veículo.Esta remuneração é determinada por meio da seguinte fórmula:

 

RC = (valor médio do veículo)*(taxa de remuneração mensal)

 

Valor médio = (VN+VR)/2

 

Taxa de remuneração= juros mensal da poupança.

 

1.1.4. Custos da mão de obra dos motoristas (CMO)

 

Foram adotadas as despesas básicas com o motorista empregado, acrescidas dos encargos sociais.

 

CMO = (1+ES)*(salário do motorista)*(nº de motoristas por veículo)

 

ES = Razão entre Encargos Sociais incidentes e o salário do motorista.

 

Salário do motorista= média do piso salarial dos motoristas do setor.

 

Para efeito de custo mínimo referencial considera-se um motorista por veículo.

 

1.1.5. Tributos incidentes sobre o veículo (TI)

 

Este item reúne as taxas e impostos que a empresa deve recolher antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas dividido pelo período de vigência das mesmas. Os comuns a todos os veículos são:

 

Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

 

Periodicidade de 12 meses;

 

Seguros por danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Periodicidade de 12 meses;

 

Taxa de licenciamento (TL) paga ao Detran. Periodicidade de 12 meses;

 

Taxa de vistoria de tacógrafo. Periodicidade de 24 meses com isenção para o veículo zero quilômetro.

 

TI = tributo1/período1+ tributo2/período2+...tributoN/períodoN

 

1.1.6. Custo de risco de acidente e roubo de veículo (SV)

 

Este custo representa um fundo mensal que deve ser formado para pagar o seguro ou cobrir eventuais sinistros (colisão, incêndio, roubo, etc) ocorridos com o veículo.

 

Estas despesas são determinadas conforme normas estabelecidas pelas companhias de seguro.

 

O custo do risco é igual ao prêmio do seguro (valor total a ser pago à seguradora), já considerado o IOF da operação. Todos os valores são fornecidos pelas seguradoras.

 

SV = (prêmio do seguro do veículo)/12

 

1.1.7. Custo de risco de acidente e roubo do equipamento (SE)

 

Neste caso utiliza-se a mesma fórmula do seguro do veículo com as devidas correções de valores.

 

SE = (prêmio do seguro do equipamento)/12

 

1.1.8. Custo fixo mensal O custo fixo mensal resulta da soma das sete parcelas acima:

 

CF = RV+RE+RC+CMO+TI+SV+SE

 

1.2. CUSTO VARIÁVEL

 

O custo variável é composto das seguintes parcelas:

 

Manutenção: mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)

 

Combustível (DC)

 

Lubrificantes (LB)

 

Lavagem e graxas (LG)

 

Pneus e recauchutagens (PR)

 

1.2.1. Manutenção: Mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM)

Corresponde à previsão de despesas mensais com manutenção do veículo. Uma vez apuradas, essas despesas devem ser divididas pela quilometragem mensal percorrida, para se obter o valor por quilômetro.

 

PM = VN*MP/DM

 

VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado.

 

DM = quilometragem média mensal rodada pelo veículo.

 

PM=razão entre o custo de manutenção mensal e o valor do veículo novo.

 

1.2.2. Combustível (DC)

 

São as despesas efetuadas com combustível para cada quilômetro rodado pelo veículo.

 

DC=PC/RM

 

PC = Preço médio nacional do litro de combustível obtido junto a ANP (R$/litro).

 

RM = Rendimento médio do combustível (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.

 

1.2.3. Aditivo ARLA32 (AD)

 

São as despesas efetuadas com o aditivo ARLA32 para cada quilômetro rodado pelos veículos que utilizam a tecnologia SCR para atender as exigências da PROCONVE P7 (EURO V).

 

AD= PA/RA

 

PA = Preço do aditivo (R$/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.

 

RA = Rendimento médio do aditivo (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado.

 

1.2.4. Lubrificantes (LB)

 

São as despesas com a lubrificação interna do motor. Além da reposição total do óleo, admite-se uma determinada taxa de reposição a cada 1.000 km.

 

LB = PLM*(VC/QM +VR)

 

PLM = Preço unitário do lubrificante do motor (R$/litro).

 

Obtido através de pesquisa de mercado.

 

VC = Volume do cárter (litros). Obtido em consulta ao manual do veículo.

 

QM = Quilometragem de troca de óleo do motor. Obtido em consulta ao manual do veículo.

 

VR = Taxa de reposição (litros/1000 km). Obtido em consulta ao manual do veículo.

 

1.2.5. Lavagem e graxas (LG)

 

São as despesas com lavagem e lubrificação externa do veículo.

 

O custo por quilômetro é obtido dividindo-se o custo de uma lavagem completa do veículo pela distância percorrida entre cada lavagem.

 

LG=PL/QL

 

PL = Preço da lavagem completa do veículo. Obtido através de pesquisa de mercado.

 

QL = Distância percorrida entre lavagens. Obtido através de pesquisa de mercado.

1.2.6. Pneus e recauchutagem (PR)

 

São as despesas resultantes do consumo dos pneus utilizados no veículo e também no equipamento, quando se tratar de reboque ou semirreboque. Deve-se considerar também que cada pneu possa ser recapado ao longo da sua vida útil.

 

PR = (P+C+PP+R*NR)*NP/VP

 

P = Preço do pneu novo. Obtido através de pesquisa de mercado.

 

C = Preço da câmara nova (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.

 

PP = Preço do protetor novo (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado.

 

R = Preço da recauchutagem ou recapagem.Obtido através de pesquisa de mercado.

 

NR = Número médio de recauchutagens ou recapagens por pneu.Obtido através de pesquisa de mercado.

 

NP = Número total de pneus do veículo e do equipamento VP = Vida útil total do pneu, em quilômetros, incluindo-se as recauchutagens ou recapagens. Obtido através de pesquisa de mercado.

 

1.2.7. Custo variável total O custo variável total é obtido pela soma das seis parcelas anteriormente definidas.

 

CV = PM+DC+AD+LB+LG+PR

 

CV = Custo variável (R$/km)

 

2. CÁLCULO DO CUSTO-PESO

 

O custo-peso do transporte de mercadorias resulta da soma das seguintes parcelas de custos:

 

Custo de deslocamento da carga (fixo e variável)

 

Custo do tempo parado de carga e descarga do veículo Este tipo de composição pode ser encarado como uma regra geral, válida para qualquer tipo de serviço de transporte. O que pode variar são os valores dos parâmetros utilizados nas fórmulas.

 

O custo-peso de cada faixa de distância será obtido pela seguinte fórmula:

 

CPESO = (CF/n +CV*p)/CAP

 

CPESO= Custo-peso por tonelada CF= Custo Fixo mensal, CV= Custo variável por quilometro, CAP = Capacidade utilizada do veículo em toneladas de acordo com o limite legal.

 

n= número de viagens por mês, calculado pela fórmula:

 

n=H/(Tcd +p/V)

 

p= percurso em quilômetros.

 

V= velocidade média do veiculo, obtida através de pesquisa de mercado.

 

= Tempo de carga e descarga (horas). Considerando o limite legal (5 horas para carga e 5 horas de descarga, totalizando 10 horas).

 

H = Número de horas trabalhadas por mês, considerando a jornada de trabalho de 1 motorista empregado de 44 horas semanais (176 horas).

 

Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.