EMPRESAS DE NAVEGAÇÕES
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 4.271, de 04.08.2015
(DOU de 05.08.2015)

Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo art. 23, inciso I e art. 27, incisos IV, XII e XXI da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; e pelo Regimento Interno; e

CONSIDERANDO
o que consta do Processo nº 50301.001515/2014-14 e o que foi deliberado em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,

RESOLVE:


Art. 1º
Aprovar a proposta de Norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º
O Anexo da Norma de que trata o art. 1º não entrará em vigor e será submetido à audiência pública.

Art. 3º
A íntegra do citado Anexo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência - www.antaq.gov.br.

Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mário Povia