RESOLUÇÃO ANP Nº 05/2015
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº 22, de 17.04.2015
(DOU de 20.04.2015)
Altera a Resolução ANP nº 5 de 2015, que dispõe que os produtores de gás liquefeito de petróleo - GLP (refinarias, unidades de processamento de gás natural ou centrais petroquímicas autorizados pela ANP), individualizados, devem assegurar estoques semanais médios (EsmP) de GLP, iguais ou superiores ao estoque mínimo.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 241, de 9 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Na Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015, onde se lê: "em m3 (metro cúbico)", leia-se: "em ton (tonelada)".
Art. 2º Fica alterada a Tabela 2 do art. 4º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
"Tabela 2 - Estoque do Distribuidor de GLP."
Coluna A |
Coluna B |
Coluna C |
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Local de manutenção de estoques(1) |
Unidade Federada (UF)(2) |
KD (dias) |
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1 |
Unidades Federadas da Região Norte, exceto TO |
AC, AM, RO, RR, PA e AP |
6 |
2 |
Unidades Federadas da Região Nordeste |
BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA |
5 |
3 |
Unidades Federadas da Região Centro-Oeste, Sudeste e TO |
ES, MG, MS, MT, RJ, SP, DF, GO e TO |
3 |
4 |
Unidades Federadas da Região Sul |
PR, SC e RS |
3 |
Art. 3º No § 4º do art. 5º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015, onde se lê: "no 2º e/ou 3º", leia-se: "no §§ 2º e/ou 3º".
Art. 4º No art. 8º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015, onde se lê: "as informações de estoques semanais, por local de manutenção, até o décimo dia do mês,", leia-se: "as informações de estoques semanais do mês anterior, por local de manutenção, até o décimo dia do mês corrente,".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Magda Maria de Regina Chambriard