CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 153, de 26.03.2015
(DOU de 04.05.2015)
Dispõe sobre a Concessão de Diárias e Ajuda de Custo aos Membros do Conselho Federal de Biblioteconomia, dando nova redação ao caput do Art. 4º e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962, Decreto no 56.725 de 16 de agosto de 1965, Lei 9.674/98 e o Regimento Interno do CFB,
RESOLVE:
Art. 1o - O caput do Art. 4º da Resolução CFB nº 141/2013, publicada no Diário Oficial da União, em 06/12/2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4o Conselheiros e colaboradores externos, quando convocados, designados ou convidados pelo presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia para representar o CFB em atividades afins, estando em seu domicílio e região metropolitana de sua cidade, poderão perceber, a título de ajuda de custo, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de uma diária, por dia, para fazer frente às despesas de transportes urbanos e alimentação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bibliotecária Regina Céli de Sousa
Presidente do Conselho