RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 120, de 10.03.2015
(DOU de 17.03.2015)
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 40 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. ...
...
§ 3º O DAS gerado para o MEI poderá ser:
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, inciso I)
I - enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que poderá conter, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês;
II - emitido em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - Sebrae, contendo os dados previstos no art. 41."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê