RESOLUÇÃO CFMV Nº 649/1998
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1.080, de 13.05.2015
(DOU de 26.05.2015)
Altera as Resoluções CFMV nº 649, de 27 de agosto de 1998, nº 962, de 27 de agosto de 2010, e nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ- RIA - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, considerando as deliberações ocorridas durante a 275ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 11 a 13 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução CFMV nº 649, publicada no DOU de 14/9/1998 (Seção 1, pg.62), mediante a revogação do artigo 2º e Anexo Único e alteração do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados os distintivos do Sistema CFMV/CRMVs, a serem entregues aos profissionais que exercerem a função de Conselheiro Federal ou Regional pelo espaço de 3 (três) anos.
§1º O distintivo a ser entregue aos Conselheiros Federais terá em seu centro o símbolo do CFMV e, logo abaixo, o nome CFMV, todos em alto relevo;
§2º O distintivo a ser entregue aos Conselheiros Regionais terá em seu centro o símbolo do CFMV, em alto relevo;
§3º Os distintivos citados nos §§ anteriores terão as seguintes dimensões e formato:
I - formato: moeda com bordas em alto relevo;
II - dimensão: 15,5mm de diâmetro e 1mm de espessura;
III - material: folheado a ouro".
Art. 2º Alterar a Resolução CFMV nº 962, publicada no DOU de 2/9/2010 (S.1, p.118), mediante a alteração do §1º do artigo 6º, que passa vigorar com a seguinte redação:
"§1º A UMEES deve estar, obrigatoriamente, vinculada a uma instituição pública ou privada e, se possível, a uma instituição de ensino superior em Medicina Ve t e r i n á r i a " .
Art. 3º Alterar a Resolução CFMV nº 1049, publicada no DOU de 21/2/2014 (S.1, p.197 a 198), mediante a alteração do artigo 8º e revogação do artigo 9º, com as seguintes redações:
"Art. 8º O Relatório de Gestão Anual dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária deverá ser apresentado segundo normas editadas anualmente pelo TCU".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
Benedito Fortes De Arruda
Presidente do Conselho
Marcello Rodrigues da Roza
Secretário-Geral