CFMV/CRMV
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

RESOLUÇÃO Nº 1.077, de 23.01.2015
(DOU de 02.02.2015)

Prorroga os prazos para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2015 pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e registradas no CRMV-MS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com os artigos 3º, II, 7º, XXIII, e 8º, I, da Resolução nº 856, de 30 de março de 2007,

CONSIDERANDO as inconsistências operacionais noticiadas no PA CFMV nº 0358/2015;

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo CRMV-MS para ser prorrogado o prazo de pagamento da anuidade, exercício 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CRMV-MS terão prorrogados os prazos para pagamento da anuidade do exercício de 2015.

§1º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica poderá ser efetuado até o dia 21/2/2015 com desconto de 10% (dez por cento).

§2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 21 de fevereiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio de 2015.

Art. 2º Todos os demais termos das Resoluções que disciplinam o pagamento de anuidade no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs ficam mantidos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Eduardo Luiz Silva Costa