PROTOCOLO ICMS 191/09
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 78, de 04.11.2015
(DOU de 06.11.2015)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.
OS ESTADOS DE AMAPÁ, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 191/2009, 11 de dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.