PROTOCOLO ICMS 97/2010
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 71, de 28.09.2015
(DOU de 29.09.2015)
Altera o Protocolo ICMS 97/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,
RESOLVEM celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA . A alínea "b" do Inciso I do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda. ...
§ 2º ...
I - ...
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.