PROTOCOLO ICMS 97/2010
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 71, de 28.09.2015
(DOU de 29.09.2015)

Altera o Protocolo ICMS 97/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,

RESOLVEM celebrar o seguinte:

PROTOCOLO


CLÁUSULA PRIMEIRA .
A alínea "b" do Inciso I do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda. ...

§ 2º ...

I - ...

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.".

CLÁUSULA SEGUNDA .
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.