PROTOCOLO ICMS 17/2004

DISPOSIÇÕES

 

PROTOCOLO ICMS Nº 47, de 24.06.2015

(DOU de 25.06.2015)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 17/2004, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

 

OS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins nãocombustíveis,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte


PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 17/2004, de 2 de abril de 2004, relativamente às remessas interestaduais de álcool para fins não-combustíveis procedentes de estabelecimento mineiro, exceto no tocante às seguintes disposições:


I - cláusulas quarta, sexta e oitava;


II - inciso I da cláusula quinta.


CLÁUSULA SEGUNDA . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.