PROTOCOLO ICMS 33/12

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS N° 36, de 11.05.2015

(DOU de 12.05.2015)

 

Altera o Protocolo ICMS 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

OS ESTADOS DE SÃO PAULO E DE SERGIPE neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA O item 33 do Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

30

68.09

Obra de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00

 

".

 

CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira