PROTOCOLO ICMS 36/09
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 30, de 10.04.2015
(DOU de 14.04.2015)
Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA . As mercadorias relativas aos itens abaixo identificados do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/2009, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
1211.90.90 |
Henna (envelope em pó até 200g) |
4 |
2847.00.00 |
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) |
5 |
2914.1 |
Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml |
7 |
33.01 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml |
38 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha dupla e tripla |
39.1 |
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
41 |
9619.00.00 |
Fraldas |
42 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
43 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
52 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
57 |
3923.30.00 |
Mamadeiras |
3924.10.00 |
||
3924.90.00 |
||
4014.90.90 |
||
7010.20.00 |
".
CLÁUSULA SEGUNDA . Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/2009, com a seguinte redação:
"ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
58 |
3307.90.00 |
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais" |
59 |
4818.90.90 |
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)" |
CLÁUSULA TERCEIRA. Fica revogado o item 44 do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/2009.
CLÁUSULA QUARTA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.