PROTOCOLO ICMS 29/09

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 27, de 10.04.2015

(DOU de 14.04.2015)

 

Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

 

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,


CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte


PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICMS 29/2009, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"ANEXO ÚNICO

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

5

8714.9

Partes, peças e acessórios das bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00"

 

CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:


I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;


II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.