PROTOCOLO ICMS 32/09
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 24, de 10.04.2015
(DOU de 14.04.2015)
Altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,
RESOLVEM celebrar o seguinte
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA . O item 54 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM |
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
54 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
".
CLÁUSULA SEGUNDA . Fica acrescentado o item 54.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009:
"
ITEM |
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
54.1 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
".
CLÁUSULA TERCEIRA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.