PROTOCOLO ICMS 32/09

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 24, de 10.04.2015

(DOU de 14.04.2015)

 

Altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita,


CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte


PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA . O item 54 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"

 

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

54

7308.40.00

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço

".

CLÁUSULA SEGUNDA . Fica acrescentado o item 54.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009:


"

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

54.1

7308.40.00

Treliças de aço

".

CLÁUSULA TERCEIRA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:


I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;


II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.