PROTOCOLO ICMS 104/09

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS N° 14, de 10.04.2015

(DOU de 14.04.2015)

 

Altera o Protocolo ICMS 104/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

OS ESTADOS DA BAHIA E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA O item 36 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/09, de 10 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

36

Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00

68.09

 

".

 

CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.