PROTOCOLO ICMS 104/2008

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 13, de 10.04.2015

(DOU de 14.04.2015)

 

Altera o Protocolo ICMS 104/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

OS ESTADOS DE ALAGOAS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. O item 33 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/2008, de 16 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"ANEXO ÚNICO

 

33. 

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 

68.09 

34

  
".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.