PROTOCOLO ICMS 92/2009
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 12, de 10.04.2015
(DOU de 14.04.2015)
Altera o Protocolo ICMS 92/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,
RESOLVEM celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. O item 36 do Anexo Único do Protocolo ICMS 92/2009, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
36 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 |
68.09 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.