PROTOCOLO ICMS 164/10
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS N° 03, de 23.01.2015
(DOU de 26.01.2015)
Altera o Protocolo ICMS 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O ESTADO DE PARANÁ E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997,
RESOLVEM celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 164/10, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
"
ITEM |
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
43.1 |
4818.90.90 |
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira