PROTOCOLO ICMS 215/2012

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 01, de 02.01.2015

(DOU de 05.01.2015)

 

Altera o Protocolo ICMS 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

O ESTADO DE SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 215/2012, de 18 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:



"

 

ITEM 

CÓDIGO NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

43.1 

4818.90.90 

Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)  

 

".

 

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.