LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA STN Nº 328, de 23.06.2015

(DOU de 24.06.2015)

 

Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de JUNHO de 2015, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996.

 

A SUBSECRETÁRIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 26 do ANEXO I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002,


RESOLVE:


Art. 1º
Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de JUNHO de 2015, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996.

R$ 1,00

 

UF

COEF (%)

TOTAL

ESTADOS (75%)

MUNICÍPIOS (25%)

AC

0,09104

147.940,00

110.955,00

36.985,00

AL

0,84022

1.365.357,50

1.024.018,13

341.339,37

AP

0,40648

660.530,00

495.397,50

165.132,50

AM

1,00788

1.637.805,00

1.228.353,75

409.451,25

BA

3,71666

6.039.572,50

4.529.679,38

1.509.893,12

CE

1,62881

2.646.816,25

1.985.112,19

661.704,06

DF

0,80975

1.315.843,75

1.315.843,75

0,00

ES

4,26332

6.927.895,00

5.195.921,25

1.731.973,75

GO

1,33472

2.168.920,00

1.626.690,00

542.230,00

MA

1,67880

2.728.050,00

2.046.037,50

682.012,50

MT

1,94087

3.153.913,75

2.365.435,31

788.478,44

MS

1,23465

2.006.306,25

1.504.729,69

501.576,56

MG

12,90414

20.969.227,50

15.726.920,63

5.242.306,87

PA

4,36371

7.091.028,75

5.318.271,56

1.772.757,19

PB

0,28750

467.187,50

350.390,63

116.796,87

PR

10,08256

16.384.160,00

12.288.120,00

4.096.040,00

PE

1,48565

2.414.181,25

1.810.635,94

603.545,31

PI

0,30165

490.181,25

367.635,94

122.545,31

RJ

5,86503

9.530.673,75

7.148.005,31

2.382.668,44

RN

0,36214

588.477,50

441.358,13

147.119,37

RS

10,04446

16.322.247,50

12.241.685,63

4.080.561,87

RO

0,24939

405.258,75

303.944,06

101.314,69

RR

0,03824

62.140,00

46.605,00

15.535,00

SC

3,59131

5.835.878,75

4.376.909,06

1.458.969,69

SP

31,1418

50.605.425,00

37.954.068,75

12.651.356,25

SE

0,25049

407.046,25

305.284,69

101.761,56

TO

0,07873

127.936,25

95.952,19

31.984,06

TOTAL

100,00000

162.500.000,00

122.203.960,97

40.296.039,03

 

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.


Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Pricilla Maria Santana