CERTIFICADO DE APROVAÇÃO

PRORROGAÇÃO DE VALIDADE

 

PORTARIA SIT N° 520, de 22.12.2015

(DOU de 23.12.2015)

 

Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA dos capuzes confeccionados com protetor facial

 

SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto noitem 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n° 6, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214, de 8 de junho de 1978,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo capuz confeccionado com proteção facial integrada, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT e estejam válidos até o dia 30/3/2016, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 (noventa) dias.

 

§ 1° Os laboratórios credenciados devem encaminhar via e-mail lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.

 

§ 2° Os CA enquadrados nas situações elencadas nos incisos acima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Sérgio de Almeida