CIF
PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PORTARIA SIT Nº 494, de 29.06.2015
(DOU de 30.06.2015)

Prorroga o prazo do art. 1º, § 2º da Portaria SIT nº 130 de 2009, que aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de sua competência regimental

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo do art. 1º, § 2º da Portaria nº 130, de 15 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2009, para o dia 31 de agosto de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio de Almeida