SISTEMA HOMOLOGNET
ATENDIMENTO DA SRTE/RS
PORTARIA RS/SRTE Nº 164, de 29.10.2015
(DOU de 30.10.2015)
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/RS e dá outras providências
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego,
RESOLVE:
Art. 1° - O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE n° 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE n° 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no § 1° do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Passo Fundo/RS, a partir de 01 de novembro de 2015.
Flávio Pércio Zacher